Governador sanciona lei que cria bolsa de estímulo para professores

Pro­fes­sores efe­tivos do ma­gis­tério que exercem ati­vi­dades nos en­sinos fun­da­mental e médio terão di­reito à Bolsa de Es­tí­mulo à Per­ma­nência em Ati­vi­dade de Classe, de acordo com lei san­ci­o­nada pelo go­ver­nador Rui Costa nesta quinta-feira (1º). O pro­jeto do Exe­cu­tivo foi apro­vado pela As­sem­bleia Le­gis­la­tiva da Bahia e a lei que ins­titui a bolsa será pu­bli­cada no Diário Ofi­cial do Es­tado desta sexta (2). O valor do be­ne­fício será de R$ 1.600 para o pro­fessor com carga ho­rária de 40 horas, e de R$ 800, para aqueles com carga ho­rária de 20 horas.
“Ao longo de quase dois anos de gestão, tenho des­ta­cado que a edu­cação é uma das mi­nhas pri­o­ri­dades, e isso tem sido com­pro­vado com ações con­cretas do Go­verno. Essa é mais uma ação que tem como ob­je­tivo va­lo­rizar os pro­fes­sores, cri­ando con­di­ções para que eles possam pro­longar sua per­ma­nência dentro das es­colas. É uma con­tri­buição a mais para a cons­trução do fu­turo dos nossos jo­vens”, co­mentou o go­ver­nador Rui Costa.
A bolsa – O be­ne­fício será pago por dois anos, pror­ro­gá­veis por mais dois, e sobre ele não in­ci­dirá con­tri­buição pre­vi­den­ciária. Também não po­derá ser uti­li­zado para cál­culo de apo­sen­ta­doria e pensão. Po­derão ser con­tem­plados ser­vi­dores que ob­ti­verem de­sem­penho in­di­vi­dual sa­tis­fa­tório e que não pos­suem em seus re­gis­tros fun­ci­o­nais mais de seis faltas in­jus­ti­fi­cadas no ano le­tivo ime­di­a­ta­mente an­te­rior ao do início da per­cepção da van­tagem.
O de­sem­penho in­di­vi­dual será afe­rido pelo chefe ime­diato do ser­vidor in­te­res­sado em per­ceber o be­ne­fício e com­pro­vado me­di­ante cer­tidão es­pe­cí­fica. Aquele que exercer as suas atri­bui­ções em mais de uma uni­dade es­colar da Rede Es­ta­dual de En­sino de­verá ser ava­liado em ambas as uni­dades. A per­cepção da bolsa não im­pli­cará na sus­pensão de al­guma van­tagem ou be­ne­fício re­ce­bido pelo ser­vidor, a exemplo do Abono de Per­ma­nência, ins­ti­tuído pela Emenda Cons­ti­tu­ci­onal n° 41/03 e que se trata da de­vo­lução da con­tri­buição pre­vi­den­ciária do ser­vidor que, em­bora es­teja em con­dição de se apo­sentar, optou por con­ti­nuar em ati­vi­dade.
O se­cre­tário Es­ta­dual da Edu­cação, Walter Pi­nheiro, des­taca que não há trans­for­mação na Edu­cação sem contar com o pro­fessor.” A va­lo­ri­zação e o re­co­nhe­ci­mento do edu­cador também se dá por meio de de es­tí­mulos para que ele con­tinue con­tri­buindo um pouco mais na es­cola, para que possa dar con­ti­nui­dade jus­ta­mente no mo­mento em que sua for­mação está am­pliada, porque os pro­fes­sores efe­tivos sempre buscam, ao longo de suas car­reiras, au­mentar sua for­mação como edu­ca­dores”, afirma Pi­nheiro. Ele re­lata também que a SEC está cons­truindo uma nova pro­posta de Po­lí­tica Es­ta­dual de For­mação e De­sen­vol­vi­mento dos Pro­fis­si­o­nais da Edu­cação Bá­sica da rede pú­blica es­ta­dual.