Coleta de dados do Censo escolar começa nesta segunda (27)

A pri­meira etapa da co­leta de dados do Censo Es­colar de 2016 terá início no dia 27 pró­ximo e se es­ten­derá até 31 de agosto. Di­re­tores e res­pon­sá­veis por es­colas de edu­cação bá­sica de todo o país devem pro­vi­den­ciar o pre­en­chi­mento, pela in­ternet.

 

Du­rante esse pe­ríodo, serão co­le­tadas in­for­ma­ções de­ta­lhadas sobre as uni­dades de en­sino pú­blicas e par­ti­cu­lares e sobre alunos, pro­fes­sores e turmas de todas as etapas e mo­da­li­dades da edu­cação bá­sica.

 

Re­a­li­zado anu­al­mente, o Censo é o prin­cipal le­van­ta­mento es­ta­tís­tico-edu­ca­ci­onal de âm­bito na­ci­onal. Os dados, co­le­tados de forma es­pe­cí­fica, in­cluem desde a in­fra­es­tru­tura das es­colas, ma­trí­culas e fun­ções do­centes até o mo­vi­mento e o ren­di­mento es­co­lares. Esse de­ta­lha­mento é con­si­de­rado im­por­tante e exige rigor dos res­pon­sá­veis pelo pre­en­chi­mento. Ele sub­sidia a de­fi­nição de po­lí­ticas pú­blicas de edu­cação, bem como a dis­tri­buição de re­cursos da União a es­tados e mu­ni­cí­pios.

 

As in­for­ma­ções do Censo são usadas, ainda, para o cál­culo do ín­dice de de­sen­vol­vi­mento da edu­cação bá­sica (Ideb), in­di­cador de re­fe­rência para as metas do Plano de De­sen­vol­vi­mento da Edu­cação (PDE).

 

A data de re­fe­rência das in­for­ma­ções pres­tadas deve ser a de 25 de maio, Dia Na­ci­onal do Censo es­colar da Edu­cação Bá­sica.

 

Após o pre­en­chi­mento por parte dos di­re­tores e res­pon­sá­veis, o Ins­ti­tuto Na­ci­onal de Es­tudos e Pes­quisas Edu­ca­ci­o­nais (Inep) ve­ri­fica a con­sis­tência dos dados co­le­tados. Em se­guida, as in­for­ma­ções pre­li­mi­nares são pu­bli­cadas no Diário Ofi­cial da União. O sis­tema fica aberto também para ve­ri­fi­cação e even­tual cor­reção de in­for­ma­ções por um prazo de 30 dias, a contar da pu­bli­cação.

 

As es­colas da Rede Es­ta­dual de En­sino devem atu­a­lizar as in­for­ma­ções de Aluno, Es­cola, Turma e Trans­porte di­re­ta­mente no Sis­tema de Gestão Es­colar (SGE). Para as de­mais Redes de En­sino, o pre­en­chi­mento dos dados do Censo Es­colar deve ser feito no sis­tema Edu­ca­censo.

 

Foi dis­po­ni­bi­li­zado pelo INEP/MEC o Ca­derno de Ins­truções que apre­senta as prin­ci­pais ins­tru­ções sobre campos co­le­tados e ta­belas de re­fe­rência para apoiar as es­colas na de­cla­ração cor­reta de­cla­ração dos dados. Também, já constam os for­mu­lá­rios de ca­dastro para as Es­colas que ne­ces­sitem uti­lizá-los.

 

A Por­taria do Inep nº 286/2016, com o cro­no­grama com­pleto do Censo Es­colar, foi pu­bli­cada no Diário Ofi­cial da União do dia 8 úl­timo.

 

Mais in­for­ma­ções: http://​portal.​inep.​gov.​br/​web/​educacenso/​matricula

                               http://​escolas.​educacao.​ba.​gov.​br/​censoescolar1